Prefeituras podem participar de edital para receber instrumentos musicais para bandas
As prefeituras que têm bandas municipais podem participar de edital do Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música 2020 lançado pela Fundação Nacional de Artes (Funarte). As inscrições vão até o dia 9 de março. O edital, que tem âmbito nacional, tem como objetivo distribuir gratuitamente 790 instrumentos de sopro para 158 conjuntos musicais, que sejam denominados “banda de música”, “banda municipal”, “banda sinfônica”, “banda de concerto”, “banda filarmônica”, “sociedade musical” e orquestra de sopro. A finalidade é promover a ampliação ou reposição do instrumental desses grupos.
O edital integra o Projeto Bandas de Música, programa permanente da Funarte para incentivo aos conjuntos musicais instrumentais desse tipo. Não poderão participar do processo seletivo bandas de música beneficiadas com recursos oriundos das emendas parlamentares e pelos órgãos estaduais de cultura nos anos de 2018 e 2019; tampouco “fanfarras” ou “bandas marciais” ligadas ou não a instituições do ensino regular público ou privado, “bandas de pífanos”, “bandas de rock”, “big-bands”, bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública.
A avaliação para o processo seletivo terá os seguintes critérios: qualificação da banda de música; clareza na exposição das necessidades da banda de música; viabilidade prática do projeto; histórico da banda; e qualificação do regente da banda. Cada proponente poderá escolher até cinco instrumentos, entre: um bombardino em Sib, um bombardão tuba ¾ em Sib, uma clarineta 17 chaves em Sib, um saxofone alto em Mib, um saxofone tenor em Sib, um trompete em Sib, um trombone de vara em Sib, uma flauta transversa em Dó e uma trompa cromática em Fá/Sib.
Para inscrever-se o interessado deve preencher o Formulário de Apresentação do Projeto, no link abaixo, juntamente com o material listado no item 6.3 do edital. Esses documentos devem ser enviados pelos Correios, via sedex, em um único envelope, para o endereço informado no item 6.2.
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